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A propriedade intelectual e a proteção da criação na moda

A costura e a arte na moda são áreas que refletem a criatividade e o talento dos seus criadores. A proteção da propriedade intelectual é essencial para garantir que esses profissionais sejam reconhecidos e recompensados por suas obras

Por Dra. Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves

A propriedade intelectual e a proteção da criação são aspectos fundamentais na indústria da moda e desempenham um papel crucial na promoção da inovação, no estímulo à criatividade e na garantia de que os criadores sejam recompensados adequadamente por suas criações.

São três as principais formas de propriedade intelectual aplicáveis à moda:

  • Direitos autorais – protegem expressões originais de ideias artísticas ou criativas, como designes de moda, estampas, ilustrações e fotografias. Com eles, os criadores têm o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e exibir suas criações, bem como de autorizar outras pessoas a fazerem-no. Isso impede a cópia não autorizada e ajuda a preservar a originalidade dos produtos.
  • Marcas registradas – protegem os nomes, logotipos, símbolos e outros sinais distintivos que identificam uma marca, garantindo que os consumidores reconheçam as peças de uma marca específica e evitando a exploração indevida por parte de outras empresas.
  • Patentes – embora menos comuns na moda do que em outras indústrias, as patentes também podem ser aplicadas a inovações técnicas e funcionais na moda. Por exemplo, podem ser patenteados novos tecidos, processos de fabricação ou dispositivos inovadores usados em roupas ou calçados.

Com a propriedade intelectual, os criadores ficam mais incentivados a investirem tempo, esforço e recursos na criação de novos designes e ideias inovadoras, impulsionando a competitividade e a busca por diferenciação no mercado. Constroem uma reputação sólida e a confiança dos consumidores em relação à qualidade e à autenticidade de seus produtos, além de combaterem as práticas ilegais, protegerem a integridade de suas criações e gerarem mais empregos e receitas.

Licença da marca e o fenômeno Barbie

A licença de marca na moda – regulada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), é um acordo pelo qual o detentor dos direitos de uma marca (licenciador) autoriza outra empresa ou indivíduo (licenciado) a usar sua marca registrada, geralmente em troca de royalties ou outras formas de compensação. Esse tipo de acordo é comum na indústria da moda e permite que marcas consolidadas expandam seus negócios sem necessariamente fabricar e comercializar todos os produtos.

O licenciador pode expandir sua presença no mercado, aumentar a visibilidade da marca e gerar receita, enquanto o licenciado pode aproveitar a reputação e o reconhecimento da marca para impulsionar seus negócios e atrair clientes. No entanto, é fundamental que todas as questões legais e contratuais sejam tratadas de forma clara para evitar problemas futuros e garantir uma parceria bem-sucedida.

Na esteira do filme Barbie, a Mattel, empresa que criou a boneca em 1959, fechou acordo com mais de cem empresas para criar produtos temáticos, como a fast-fashion Zara, que lançou uma coleção inspirada no filme. Além de roupas, lançou acessórios, bolsas, chapéus e sapatos. A marca de sandálias Ipanema ganhou a assinatura da Barbie na sola interna.

Uma assessoria jurídica é vital para a proteção dos ativos criativos da indústria da moda, garantindo o reconhecimento, valorização e segurança das criações, contribuindo para a promoção de um ambiente inovador e criativo.

Dra. Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves é sócia fundadora do escritório Terras Gonçalves Advogados, e advogada também especialista no Fashion Law.