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Usucapião Extrajudicial

O Usucapião extrajudicial é considerada uma aquisição originária que não exige relação com os antigos proprietários dos imóveis, desta forma, o adquirente passa a ater todos os ônus e os bônus da propriedade, passando a responder por eventuais dívidas que possam acompanhar o imóvel.

O Usucapião Extrajudicial surgiu com advento do Código de Processo Civil de 2015, sem precisar enfrentar anos com um processo judicial, entretanto devem ser observados 04 requisitos legais:

Possibilidade: Inicialmente deve se verificar a possibilidade de requerer o usucapião do imóvel em questão, o bem não pode exercendo algum tipo de função social ou ser público, o que torna impossível a usucapião.

Em caso de inexistência de impeditivos para o usucapião, o solicitante deve ter a posse do Imóvel.

Posse: O requerente precisa exercer a posse mansa e pacifica no imóvel, não pode existir notificações, ações judiciais que tentem impedir a posse no imóvel que será usucapido.

Devendo ser considerado também o tempo em que o imóvel está ocupado.

Prazo: O adquirente deverá comprovar a posse do imóvel durante o período de 10 anos no local. A contagem do prazo deve ser ininterrupta, descartando o primeiro dia da posse e contando o último.

Outro ponto importante para o Usucapião ser realizado de forma extrajudicial são as provas tanto da posse quanto do tempo.

O justo título e a boa-fé: Neste caso, o requerente deve ter provas, como depoimento de confrontantes que reconheçam o período em que o solicitante está no imóvel, contas em seu nome com o endereço do bem, fotos no local em todo o período e documentos que comprovem o período alegado.

A boa fé será presumida no caso do requerente realizar o pagamento de tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, além das benfeitorias.

Preenchidos os requisitos acima descritos, o pedido poderá ser protocolado em um cartório de registro de imóveis, o registro poderá demorar em média de 06 a 08 meses. Entre em contato com um escritório especialista em Direito Imobiliário.

 

 

 

Dra. Marilia Mayumi Miyamoto
é advogada associada do escritório
Terras Gonçalves Advogados