Rua Aureliano Guimarães, n.º 150/172 – Conj. 215 – Morumbi – SP

OAB/SP 17.806 +55 (11) 3501-1111 | contato@terrasgoncalves.com.br

Saúde frágil: Plano não transferirá idosa para hospital próprio.

Colegiado entendeu que quadro clínico da paciente enseja cuidados extremos e transferência poderia acarretar riscos a ela.

Plano de saúde não deve transferir idosa internada com insuficiência cardíaca para hospital da rede própria. Liminar foi concedida pela 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que a transferência poderia acarretar danos irreparáveis a paciente.

Consta nos autos que uma idosa estava internada no Hospital Nipo-Brasilleiro, em São Paulo/SP, quando o plano de saúde da paciente tentou transferi-la para o SBC Saúde, hospital da rede própria. A família, então, procurou a Justiça para evitar a transferência, devido à saúde frágil da senhora.

Em 1º grau, o juízo acolheu o pedido da família e determinou que os hospitais envolvidos se abstenham de transferir a paciente, sob pena de multa arbitrada em R$ 30 mil.

Em recurso, o plano de saúde alegou que o hospital SBC é próximo da residência da idosa, o que facilitaria a visitação, bem como ela teria cobertura de itens que, em outros hospitais, não poderiam ser autorizados.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador J. L. Mônaco da Silva, concordou com o juízo de 1º grau, ao ressaltar que o “quadro clínico da paciente enseja cuidados extremos e a não antecipação da tutela poderá acarretar danos irreparáveis à parte autora”.

Dessa forma, o relator, em decisão monocrática, manteve a liminar que obrigava os hospitais a se absterem de transferir a idosa de hospital. Em agravo interno, o colegiado concordou com a decisão do relator.

Os advogados Alex Terras e Kelly Gonçalves, sócios fundadores do escritório Terras Gonçalves Advogados atua pela idosa.

Processo: 2177362-52.2023.8.26.0000/50000
Leia o acórdão.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/