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Diferença entre partilha universal e partilha amigável no inventário e procedimento para extinção do condomínio e venda do acervo espólio

O processo de inventário é fundamental para a regularização da sucessão e partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. No entanto, é importante compreender as nuances entre a partilha universal e a partilha amigável, bem como o procedimento para extinção do condomínio e venda do acervo do espólio. Neste artigo, discutiremos tais aspectos, elucidando suas diferenças e procedimentos legais.      

Partilha Universal e partilha amigável no inventário      

A partilha universal ocorre quando todos os herdeiros recebem uma fração ideal de todos os bens do espólio, sem discriminação específica de cada bem. Trata-se de uma divisão igualitária e indivisível, na qual cada herdeiro possui uma quota ideal em todos os bens inventariados. Já a partilha amigável, também conhecida como partilha por acordo, ocorre quando os herdeiros entram em consenso quanto à divisão dos bens, podendo estabelecer critérios específicos para a partilha, como a divisão por partes iguais ou atribuição de bens específicos a cada herdeiro.  

Possibilidade de extinção do condomínio e procedimento para venda do acervo do espólio 

Em casos nos quais os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha ou optam pela venda dos bens do espólio, é possível a extinção do condomínio e a subsequente venda do acervo hereditário. Tal procedimento é regido pelo Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.322 e seguintes, os quais estabelecem as regras para a venda de bens indivisíveis.     

O procedimento para extinção do condomínio e venda do acervo do espólio inicia-se com a realização de uma assembleia entre os herdeiros para deliberar sobre a venda dos bens. Caso haja consenso, é possível a venda extrajudicial, mediante escritura pública lavrada em cartório. Entretanto, na ausência de acordo entre os herdeiros, o procedimento deve ser judicial, por meio de uma ação de extinção de condomínio, na qual o juiz determinará a venda dos bens e a divisão do produto entre os herdeiros.     

A partilha universal e a partilha amigável representam duas modalidades de divisão dos bens do espólio, sendo a primeira caracterizada pela divisão igualitária e indivisível, enquanto a segunda permite maior flexibilidade e personalização na partilha. Já a extinção do condomínio e venda do acervo do espólio são procedimentos previstos em lei para os casos nos quais os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha ou optam pela venda dos bens. É fundamental que os interessados no processo de inventário estejam cientes das diferentes opções e procedimentos legais disponíveis, buscando sempre orientação jurídica especializada para uma condução adequada e eficiente do processo sucessório.