Rua Aureliano Guimarães, n.º 150/172 – Conj. 215 – Morumbi – SP

OAB/SP 17.806 +55 (11) 3501-1111 | contato@terrasgoncalves.com.br

O Uso Indevido de Medicamentos para Aumento de Performance em Treinos 

O uso de medicamentos vasodilatadores ou indicados para disfunção erétil com o objetivo de melhorar o desempenho físico em treinos tem se tornado uma prática preocupante. Essa utilização inadequada pode acarretar sérios riscos à saúde, levantando questões sobre a responsabilidade civil dos médicos que prescrevem tais medicamentos e dos fabricantes que os produzem. 

Responsabilidade do Médico 

O médico possui o dever de zelar pela saúde e bem-estar do paciente, prescrevendo tratamentos adequados às condições clínicas apresentadas. A prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de disfunção erétil ou vasodilatação para fins de aprimoramento de performance atlética, sem indicação médica apropriada, pode ser considerada uma conduta negligente ou imprudente. 

Em casos onde a prescrição inadequada resulta em danos ao paciente, a jurisprudência brasileira tem reconhecido a responsabilidade do profissional de saúde. Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um médico que indicou tratamento para ganho de massa muscular, resultando em complicações hepáticas no paciente. 

Responsabilidade do Fabricante 

Os fabricantes de medicamentos têm a obrigação de fornecer produtos seguros e informar adequadamente sobre os riscos e indicações de uso. No entanto, quando o uso indevido ocorre por iniciativa do paciente ou por prescrição médica inadequada, a responsabilidade do fabricante pode ser mitigada, desde que não haja falha na comunicação dos riscos associados ao uso correto do produto. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a responsabilidade objetiva do fabricante em casos onde há ausência de informação adequada sobre os possíveis efeitos colaterais do medicamento, mesmo que se trate de riscos desconhecidos no momento da comercialização. 

Entendimento Jurisprudencial 

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que tanto médicos quanto fabricantes podem ser responsabilizados por danos decorrentes do uso inadequado de medicamentos, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. A responsabilidade do médico é geralmente subjetiva, exigindo a comprovação de culpa, enquanto a do fabricante é objetiva, baseada no risco do empreendimento e no dever de informar. 

Média de Indenização em Casos de Danos ou Morte 

Os valores das indenizações por danos morais e materiais variam conforme a gravidade do dano, as circunstâncias do caso e o entendimento dos tribunais. Em casos de danos graves à saúde, as indenizações podem alcançar valores significativos. Por exemplo, há registros de condenações em que o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil. Em situações que resultaram em morte, os valores podem ser ainda mais elevados, considerando a perda irreparável e o impacto na família da vítima. 

Conclusão 

A prescrição e o uso de medicamentos devem sempre seguir as indicações terapêuticas aprovadas e ser acompanhados por profissionais de saúde qualificados. O desvio dessa prática pode resultar em sérios riscos à saúde e implicações legais tanto para os médicos quanto para os fabricantes. A conscientização sobre os perigos do uso inadequado de medicamentos é essencial para prevenir danos e responsabilidades legais.  

Se você foi vítima, consulte um escritório de advocacia ou profissional advogado da sua confiança.  

Terras Gonçalves Advogados 

contato@terrasgoncalves.com.br 

www.terrasgoncalves.com.br