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Motorista de Uber indenizará por ameaçar e agredir passageira

Motorista de Uber que ameaçou e agrediu passageira terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Lídia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, da 3ª vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, SP.

A autora ingressou com ação reparatória de danos morais e materiais. Contou que estava acompanhada da filha de 11 anos quando solicitou viagem no Uber e foi atendida pela ré, tendo o serviço sido pago em espécie. Mas, ao conferir o troco, percebeu erro, motivo pelo qual iniciou-se uma discussão.

Narra a autora que a discussão aumentou ao ponto de a motorista remover a criança do veículo, deixando-a sozinha, e arrancar o carro por um quarteirão; as duas saíram do veículo e a motorista teria ferido a autora com uma arma de choque, indo embora em seguida, levando os pertences da passageira que teriam ficado no veículo. Pelos fatos, a passageira registrou boletim de ocorrência e ingressou com a ação.

A motorista, em defesa, diz que usou um aplicativo de celular “police stun gun” (que apenas simularia a arma de choque), tendo pegado no braço da passageira para retirá-la do veículo.

Ao analisar a demanda, a juíza considerou que a motorista ameaçou a passageira e que a utilização de objeto, ainda que em simulação, configurou-se abusiva. “Tal atitude corrompe da relação de consumo, devendo ser preservada a vulnerabilidade do consumidor.”

O laudo pericial teria demonstrado a natureza leve das lesões, confirmando as possíveis queimaduras. Para a juíza, ficou justificada, portanto, a indenização por danos morais, ante ameaça e agressão física. Montante foi fixado em R$ 20 mil.

Quanto aos danos materiais, não ficaram provados.

A autora é representada pelos advogados Alex Terras e Kelly Gonçalves, sócios do escritório Terras Gonçalves Advogados.

Processo: 1009321-72.2019.8.26.0003
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/386316/motorista-de-uber-indenizara-por-ameacar-e-agredir-passageira