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Justiça de SP multa Sabesp em R$ 4 milhões por dano ambiental

A juíza Natália Assis Mascarenhas, da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), multou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) por dano ambiental.

Até o momento, a magistrada deu duas decisões contra a Sabesp. A primeira, de maio de 2022, fixou multa diária de R$ 100 mil caso a companhia não adotasse providências para regularizar o tratamento de esgoto e para conter um vazamento na Reserva Particular do Patrimônio Natural Vuturussu, em Santana de Parnaíba.

Na segunda, decisão, de 15 de fevereiro deste ano, a juíza afirmou que a ordem foi descumprida e aumentou o valor da multa diária para R$ 200 mil. Até o momento, a condenação chega a R$ 4 milhões, valor que ainda pode aumentar, caso a Sabesp não tome as medidas cabíveis para conter o vazamento de esgoto.

Na ação, a Associação Vuturussu diz que a reserva está sofrendo danos ambientais decorrentes de irregularidades da Sabesp. A associação foi criada para preservar áreas de cobertura de mata tropical nativa (Mata Atlântica).

“Os documentos apresentados, especificamente o Relatório de
Avaliação do Impacto do Lançamento dos Esgotos, apesar de unilateral, demonstram, em cognição sumária, o dano ambiental. O perigo de dano é patente face ao risco ao meio ambiente”, disse a juíza na decisão de 2022.

Já na liminar deste ano, afirma que o prazo para a Sabesp regularizar o tratamento de esgoto já foi ultrapassado, sem que a companhia “tenha realizado o necessário”.

“Observo que o relatório juntado pela ré não acompanha nenhuma prova técnica que denote o cumprimento da liminar, deixando claro que o cumprimento não aconteceu. Assim, majoro a multa para R$200.000,00 por dia de descumprimento, sem limitação, de modo que a multa continuará a incidir até que a Sabesp comprove, de maneira eficaz, o cumprimento da liminar”, afirmou.

Atuam no caso defendendo a Associação Vuturussu os advogados Alex Terras e Caio Ricci, do Terras Gonçalves Advogados. À ConJur, eles afirmaram que entrarão com um pedido para que a multa seja executada.

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Processo 1002188-45.2022.8.26.0529