O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2025 analisará três importantes temas em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), cujas decisões poderão gerar precedentes relevantes para a gestão de riscos trabalhistas e a formulação de estratégias empresariais.
Tema 26 – Competência da Justiça do Trabalho em casos de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial:
A decisão definirá se a Justiça do Trabalho poderá direcionar execuções contra sócios de empresas em recuperação judicial. O resultado trará maior previsibilidade jurídica e financeira para as empresas, ajudando no planejamento e mitigação de riscos, especialmente em situações de crise.
Tema 27 – Legitimidade dos Sindicatos em Ações Coletivas:
A discussão abordará o poder dos sindicatos de propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos com base na Lei nº 7.347/85. As empresas devem ficar atentas e monitorar tal decisão, uma vez que ela pode fortalecer a legitimidade sindical, demandando maior cautela nas negociações coletivas e no enfrentamento de ações judiciais.
Um possível aumento do protagonismo dos sindicatos tende a intensificar o volume de ações coletivas e dificultar a celebração de acordos trabalhistas, o que pode gerar elevação de custos e riscos operacionais. Diante disso, será necessário que as empresas revisem suas práticas de gestão coletiva, adotando medidas preventivas para minimizar conflitos com entidades sindicais.
Tema 28 – Compensação de valores pagos a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em juízo:
Essa análise jurídica é fundamental, pois estabelece critérios que afetam diretamente as relações entre empresas e trabalhadores em diversos setores econômicos, examinando tanto sua validade quanto os limites temporais aplicáveis.
Uma decisão desfavorável poderá ter reflexos financeiros expressivos, especialmente em áreas que utilizam cargos de confiança, como o setor bancário.
Esse passivo trabalhista pode aumentar significativamente os custos operacionais e a exposição das empresas a litígios. Ademais, o entendimento adotado poderá gerar precedentes para outras categorias profissionais, impactando políticas salariais e a gestão de jornadas, o que amplia o alcance das mudanças jurídicas.
Já em relação ao julgamento no STF: trata-se do RE 1.446.336 – Tema 1.291 da repercussão geral), de relatoria do ministro Edson Fachin, o Supremo vai decidir se há ou não vínculo entre motoristas de aplicativos e plataformas que prestam serviço de transporte (Uber e iFood). Embora julgado pelo STF, o tema é relevante também para o TST: posto que há com frequência, divergências entre a Corte Suprema e a Justiça do Trabalho a respeito da existência do vínculo.
A tendência do Supremo, levando em conta a maior parte dos posicionamentos recentes, é entender pela não existência do vínculo, o que deverá afetar a maneira como a Justiça do Trabalho decide o tema.
As decisões judiciais sobre questões trabalhistas vão além do campo jurídico, influenciando a saúde financeira das empresas, a governança corporativa e suas relações com stakeholders. Por isso, um acompanhamento rigoroso desses julgamentos é necessário para evitar riscos e aproveitar oportunidades estratégicas no ambiente empresarial.
Além disso, é vital que as empresas revisem suas políticas internas à luz das novas decisões. Estratégias de remuneração, gestão societária e planos de recuperação judicial devem ser reformulados para se alinhar às mudanças jurisprudenciais, proporcionando maior previsibilidade e eficiência nas operações.
Por fim, garantir segurança jurídica deve ser uma prioridade. Posicionar-se adequadamente frente às novas interpretações legais é essencial para proteger os interesses do negócio e evitar imprevistos. Considerando o peso dessas decisões, gestores e equipes jurídicas precisam permanecer atentos ao cenário trabalhista em 2025 e nos próximos anos, assegurando a sustentabilidade e a conformidade das operações empresariais.

Dra. Agatha de Oliveira