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Inventariante no Inventário: Quem Pode Ser e Procedimentos para Remoção

O inventariante desempenha um papel fundamental no procedimento de inventário, sendo responsável por representar ativa e passivamente o espólio, administrar os bens deixados pelo falecido e promover a partilha entre os herdeiros. Contudo, a escolha do inventariante deve observar critérios legais específicos, e em certas situações, é cabível sua remoção por motivos justificados.

 

Quem Pode Ser Inventariante?

 
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 617, podem ser nomeados inventariantes:

 

  • O cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • Herdeiro maior e capaz, desde que todos concordem;
  • Herdeiro menor, quando representado por seu representante legal;
  • Testamenteiro, se houver testamento;
  • Credor do espólio, se a massa for insolvente e não houver inventariante dativo.

 
A escolha do inventariante deve ser feita de forma consensual entre os interessados, ou na falta de acordo, por decisão judicial. Ademais, é importante que o inventariante possua idoneidade, capacidade jurídica e disponibilidade para cumprir as obrigações inerentes ao cargo.

 

Procedimento para Remoção do Inventariante

 
A remoção do inventariante pode ser requerida por qualquer interessado no processo de inventário, desde que haja fundamentos legítimos para tal medida. Dentre os motivos que podem ensejar a remoção do inventariante, destacam-se:

 

  • Má gestão dos bens do espólio;
  • Conflito de interesses entre o inventariante e os herdeiros;
  • Descumprimento das obrigações inerentes ao cargo;
  • Incapacidade física ou mental para o exercício das funções;
  • Má-fé ou conduta desonesta por parte do inventariante.

 
O pedido de remoção do inventariante deve ser formulado por meio de petição fundamentada perante o juízo competente, que avaliará a pertinência e legalidade do pleito. Caso seja constatada a necessidade de remoção, o juiz poderá nomear novo inventariante ou determinar outras medidas cabíveis para a regularização do procedimento.

 
O inventariante desempenha um papel crucial no processo de inventário, sendo incumbido de administrar os bens deixados pelo falecido e promover a partilha entre os herdeiros. Contudo, sua nomeação deve observar critérios legais específicos, visando garantir a eficiência e lisura do procedimento.

 
Em situações excepcionais, é cabível a remoção do inventariante por motivos justificados, visando assegurar a regularidade e a correta condução do inventário. Para tanto, é imprescindível que os interessados estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica adequada para a adoção das medidas cabíveis, garantindo assim a proteção de seus interesses no âmbito sucessório.