Sistema de pagamento instantâneo brasileiro, mais conhecido como PIX é uma ferramenta criada pelo banco central, com início de transações em outubro de 2020, sendo uma revolução e inovação para os brasileiros com um sistema de pagamento e recebimento muito mais rápido que as formas conhecida, como, TED e DOC, dois anos depois de seu lançamento, a ferramenta já contabilizava 523,2 milhões de chaves cadastradas e 26 bilhões de transações, consolidando-se como o meio de pagamento mais utilizado no país.
Nesse contexto, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que introduziu mudanças significativas no monitoramento das operações financeiras. Essa norma descontinuou a antiga Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), integrando suas funcionalidades à e-Financeira, um sistema já utilizado para reportar informações sobre movimentações financeiras. A grande novidade foi a ampliação do escopo da e-Financeira para incluir, além das transações realizadas com cartões de crédito, aquelas efetuadas por meio do PIX.
Essa integração reflete a crescente importância do PIX no cenário econômico e financeiro brasileiro. Ao unificar o monitoramento das operações financeiras em um sistema mais abrangente, a Receita Federal busca aumentar a eficiência na fiscalização e no combate a fraudes, sonegação fiscal e outros ilícitos financeiros. Com isso, o PIX, que já havia se consolidado como uma ferramenta essencial para consumidores e empresas, agora também passa a desempenhar um papel central na política de controle fiscal do país., vejamos;
Novas Regras para o PIX.
A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que estabelece novas diretrizes para a prestação de informações sobre movimentações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito, PIX, TED, saques, depósitos e moedas eletrônicas. É fundamental destacar que essa norma não institui a criação de novos tributos, respeitando o princípio constitucional consagrado no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que proíbe a instituição de tributos sobre movimentações financeiras sem a devida aprovação de uma emenda constitucional.
O objetivo central da Instrução Normativa é regulamentar a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que agora passam a ser integradas à e-Financeira, um sistema que centraliza dados financeiros relevantes para fins de fiscalização e controle.
A nova regulamentação estabelece que instituições financeiras e de pagamento deverão informar valores mensais agregados das transações realizadas por seus clientes, independentemente do tipo de operação. Isso inclui: Transações realizadas via PIX; Transferências por TED; Saques e depósitos em espécie; Movimentações com cartões de crédito; Operações com moedas eletrônicas.
Esses limites devem ser aplicados de forma consolidada, ou seja, todas as operações financeiras de um mesmo tipo, realizadas em uma única instituição financeira ou de pagamento, serão somadas para efeito de reporte à Receita Federal.
A primeira observação a ser feita, é sobre as transações através de PIX, operações por TED, saques e depósitos, cartões de credito e moedas eletrônicas, vejamos:
Tipo de Usuário Limite Mensal
Pessoas físicas R$ 5.000,00
Pessoas Jurídicas R$ 15.000,00
Os dados referentes às operações financeiras realizadas a partir de janeiro de 2025 deverão ser informados de forma semestral. O primeiro prazo de entrega será agosto de 2025, contemplando as movimentações do primeiro semestre do ano. Da mesma forma, as informações do segundo semestre de 2025 deverão ser reportadas no início de 2026, e assim sucessivamente.
Essa nova obrigatoriedade não implica aumento da carga tributária, mas sim uma ampliação da transparência fiscal e do controle sobre as operações financeiras no país. A medida visa facilitar o monitoramento de movimentações relevantes, prevenindo crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e outros ilícitos financeiros.
Ao reforçar o papel da e-Financeira como um instrumento de controle, a Receita Federal busca garantir maior eficiência na fiscalização, ao mesmo tempo em que respeita os limites impostos pela Constituição. Portanto, as novas regras não devem ser vistas como uma intervenção direta nas finanças dos contribuintes, mas como uma iniciativa para promover maior organização e segurança no sistema financeiro nacional.
Em suma, essa nova regra visa captar valores mensais, para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025, os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025, e consequentemente para o próximo semestre de 2026.
Impactos para a Sociedade.
A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 trará impactos relevantes para a sociedade, refletindo diretamente em aspectos como transparência, organização financeira e formalização da economia. Um dos principais efeitos positivos é o fortalecimento do combate a crimes financeiros, como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Com a integração das informações de movimentações financeiras ao sistema da e-Financeira, a Receita Federal terá maior capacidade de monitorar transações e identificar práticas irregulares, promovendo maior transparência e segurança no ambiente econômico.
Outro impacto importante está relacionado aos hábitos financeiros da população. A obrigatoriedade de reporte de dados detalhados pode estimular cidadãos e empresas a manterem suas operações financeiras mais organizadas, com registros claros e condutas alinhadas às normas legais. Essa mudança cultural, embora desafiadora para alguns, contribui para uma economia mais formal e equilibrada.
Por outro lado, há preocupações sobre privacidade e uso dos dados. A ampliação do monitoramento financeiro pode gerar receios quanto à proteção das informações pessoais e empresariais, exigindo que a Receita Federal reforce mecanismos de segurança para assegurar que os dados sejam utilizados exclusivamente para fins fiscais.
Além disso, as instituições financeiras e de pagamento terão de adaptar seus sistemas e processos para cumprir as novas obrigações, o que pode representar custos operacionais. Embora não sejam diretamente repassados à sociedade, essas mudanças podem afetar pequenas instituições, que terão de investir em infraestrutura para atender às exigências.
Por fim, a medida também tem potencial para fomentar a educação financeira, ao conscientizar a população sobre a importância de manter as finanças organizadas e de agir dentro da legalidade. Dessa forma, a normativa não apenas reforça o papel da Receita Federal no controle das movimentações financeiras, mas também contribui para a construção de um ambiente econômico mais transparente e eficiente.
Conclusão
A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 surge como um marco na ampliação do controle fiscal e no fortalecimento do combate a fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Conforme destacado pela Receita Federal, essa medida representa uma promessa de maior transparência e eficiência no monitoramento das movimentações financeiras no Brasil, consolidando a e-Financeira como um instrumento estratégico para a fiscalização.
Diante desse cenário, é fundamental que os cidadãos e empresas adotem uma postura de maior responsabilidade em relação às suas finanças. Manter a regularidade das transações, declarar corretamente os rendimentos e organizar as movimentações financeiras são atitudes indispensáveis para evitar surpresas desagradáveis e garantir que ferramentas como o PIX continuem sendo seguras e eficientes no dia a dia.
Embora a normativa imponha novos desafios, como a necessidade de adaptação das instituições financeiras e possíveis preocupações com a privacidade, seus benefícios em termos de transparência e formalização econômica são inegáveis. A medida não apenas moderniza os mecanismos de fiscalização, mas também incentiva práticas financeiras mais organizadas e em conformidade com a legislação, promovendo um ambiente econômico mais justo e equilibrado.
Se você tiver dúvidas sobre como se adaptar a essa nova realidade, o Terras Gonçalves Advogados está à disposição com uma equipe de excelência para esclarecer suas questões e orientá-lo no cumprimento das suas obrigações financeiras. Com responsabilidade e planejamento, é possível transformar essa mudança em uma oportunidade de fortalecer sua relação com as finanças e contribuir para um sistema mais seguro e transparente para todos.
Autores

Pedro Fernandes Albano – Analista Jurídico

Dr. Richardt Mateus Duarte Ximenes – Advogado Associado no Terras Gonçalves Advogados