Denilson Santiago
O avanço tecnológico tem se mostrado inevitável em diversos setores, transformando hábitos, processos e modelos de negócio. No setor automobilístico, essa evolução é particularmente notável. Veículos elétricos, sistemas de condução autônoma e soluções digitais de conectividade estão redefinindo não apenas a forma como nos deslocamos, mas também a relação entre consumidores, empresas e o meio ambiente.
Apesar dos benefícios evidentes da mobilidade elétrica, seu crescimento acelerado impõe desafios relevantes, como custos de implementação, necessidade de infraestrutura adequada e impactos sociais na adaptação de profissionais e consumidores. Essa transformação não se restringe às vias públicas, alcançando também os condomínios, que precisam conciliar inovação tecnológica, segurança e convivência coletiva.
Nesse cenário, medidas regulatórias tornam-se essenciais para assegurar direitos, estabelecer responsabilidades e orientar a modernização dos edifícios. Atenta a essa necessidade, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 425/2025, que garante aos condôminos o direito de instalar, às suas próprias expensas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem.
A iniciativa busca harmonizar inovação tecnológica e sustentabilidade com a convivência coletiva, oferecendo segurança jurídica e diretrizes claras para síndicos e administradores de condomínio.
O Projeto de Lei nº 425/2025 ainda aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas para que possa entrar em vigor. Entretanto, como não houve oposição significativa registrada durante sua tramitação, a expectativa predominante é de que seja sancionado sem maiores obstáculos.
Nesse sentido, é indispensável que síndicos, administradoras e moradores estejam atentos às regras que serão disciplinadas pela futura lei, uma vez que sua observância não apenas assegura o exercício de direitos individuais, mas também garante a segurança coletiva, a adequada gestão da infraestrutura elétrica e a prevenção de conflitos internos no âmbito condominial.
Após a sanção do PL 425/2025 e a entrada em vigor de seus termos, conforme previsto no artigo 1º, cada condômino terá o direito de instalar, às suas próprias custas, uma estação de recarga individual em sua vaga de garagem privativa.
Para assegurar o exercício desse direito, cada morador interessado na instalação de ponto de recarga para seu veículo deverá garantir a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, observar as normas da distribuidora local e da ABNT, realizar a obra por meio de profissional habilitado com emissão de ART ou RRT, efetuar comunicação formal prévia à administração do condomínio e adotar medidas de segurança elétrica e contra incêndios conforme orientação do Corpo de Bombeiros.
Conforme o novo regramento a sancionar, o condomínio não poderá impedir a instalação sem motivo técnico ou de segurança devidamente comprovado com justificativa técnica fundamentada, cabendo, ao síndico, autorizar e acompanhar a instalação, verificando se cumpre os requisitos das normas, devendo manter registro das instalações para controle e segurança do condomínio.
A instalação de pontos de recarga proporciona benefícios aos moradores, ampliando a liberdade de quem possui veículos elétricos e contribuindo para a valorização dos imóveis por meio da modernização do condomínio.
Para os empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após a sanção e entrada em vigor da nova lei, será obrigatória a previsão, em seus sistemas elétricos, de capacidade mínima para suportar a futura instalação de estações de recarga de veículos elétricos por condôminos ou usuários, sendo que a regulamentação técnica dessa obrigação será definida posteriormente por ato do Poder Executivo, após a publicação da lei.
Ainda há a previsão de incentivos ao uso de energia limpa e sustentável, cabendo ao Estado instituir programas voltados à instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais. Esses programas poderão incluir isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação, linhas de crédito específicas oferecidas por instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica para o desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.
Em resumo, o condomínio não pode mais barrar a instalação de carregadores individuais sem uma justificativa técnica. O síndico passa a ser o responsável por garantir que tudo seja feito dentro das normas, contudo, é importante esclarecer que o custo é do morador interessado.
REFERÊNCIA
SÃO PAULO. Projeto de Lei nº 425/2025. Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado e dá outras providências. São Paulo, Assembleia Legislativa, 2025.