Milena Maria
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é o assunto do momento no mundo empresarial. Muito se fala sobre a unificação de impostos com a criação do IBS e da CBS, mas uma das mudanças mais profundas e que impactará diretamente a operação do seu negócio atende pelo nome de “split payment”.
E o alerta é claro: se a sua empresa não se preparar, sentirá uma redução direta no capital de giro a partir de 2027.
Hoje, quando sua empresa realiza uma venda, ela recebe o valor bruto da transação. Cabe a você, empresário, calcular os impostos devidos (como ICMS e PIS/COFINS) e recolhê-los ao governo em uma data futura. Isso significa que, por um período, o valor correspondente ao imposto fica no caixa da sua empresa, compondo seu capital de giro.
Com o sistema de “split payment” (pagamento dividido), essa realidade acaba!
A partir da implementação do novo modelo, a própria instituição financeira responsável pela transação (o banco ou a operadora do cartão, por exemplo) fará a separação automática do imposto no ato da venda.
Na prática, funcionará assim:
- Seu cliente realiza uma compra no valor de R$ 1.000,00.
- O sistema de pagamento calcula instantaneamente o valor do IBS e da CBS devidos na operação.
- O valor do imposto é automaticamente transferido para os cofres da União, do Estado e do Município.
- Apenas o valor líquido da venda, já descontado o imposto, é depositado na conta da sua empresa.
Em vez de receber R$ 1.000,00 e depois pagar o imposto, sua empresa receberá o valor já deduzido.
A principal consequência é a perda do acesso temporário ao dinheiro do imposto. Aquele valor que antes circulava no seu caixa por dias ou semanas, ajudando a pagar fornecedores, salários e outras despesas correntes, simplesmente não entrará mais.
Essa mudança exige uma readaptação completa do planejamento financeiro. Empresas que contam com esse “fôlego” no caixa para gerenciar suas operações precisarão encontrar novas formas de garantir seu capital de giro a partir de 2027, quando a transição para o novo modelo se intensifica.
A mudança é inevitável, mas a preparação pode mitigar os impactos negativos. É fundamental começar a agir agora:
- Reavalie seu Planejamento Financeiro: Projete seus fluxos de caixa para 2027 e anos seguintes, já considerando que receberá apenas o valor líquido das vendas.
- Analise seu Capital de Giro: Verifique sua dependência do valor dos impostos para a operação diária e comece a buscar alternativas, como a renegociação de prazos com fornecedores ou a busca por linhas de crédito mais adequadas.
- Consulte sua Assessoria Jurídica especializada: Um especialista poderá analisar as particularidades do seu negócio, calcular o impacto real da mudança e desenhar uma estratégia de transição segura e eficiente.
A Reforma Tributária traz a promessa de simplificação e redução da sonegação, mas impõe desafios operacionais significativos. O “split payment” é, talvez, o maior deles.
Não espere 2027 chegar para sentir o impacto no seu caixa. A adaptação começa agora, e quem sai na frente garante a estabilidade e o crescimento do seu negócio no novo cenário tributário brasileiro.
Sua empresa está preparada para essa mudança?
REFERÊNCIA: BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023: Institui a Reforma Tributária e estabelece as diretrizes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O mecanismo de “split payment” está previsto no art. 156-A, § 5º, da Constituição Federal.