A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), passou por importante atualização normativa, conforme a Portaria nº 1.418/2024, posteriormente retificada em 30/07/2025, com entrada em vigor em 25 de maio de 2026, nos termos da Portaria nº 765/2025.
As alterações representam um marco relevante na gestão de riscos ocupacionais, ao ampliar o conceito tradicional de segurança do trabalho e incluir expressamente os riscos psicossociais e a saúde mental dos trabalhadores como elementos obrigatórios do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que muda com a nova NR-1?
1. Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR
A partir de 2026, o PGR deverá contemplar, de forma explícita, fatores psicossociais capazes de impactar a saúde do trabalhador, tais como:
- estresse ocupacional;
- assédio moral;
- sobrecarga de trabalho;
- conflitos de função;
- falhas de comunicação;
- clima organizacional inadequado.
Esses fatores passam a integrar o inventário de riscos e as medidas de controle exigidas pela legislação.
2. Identificação, avaliação e monitoramento contínuos
As empresas deverão mapear, analisar e monitorar continuamente esses riscos, adotando medidas preventivas e corretivas, integradas ao gerenciamento global de riscos ocupacionais.
3. Prevenção do burnout e adoecimento ocupacional
A nova redação da NR-1 reforça a necessidade de ações estruturadas de prevenção ao esgotamento profissional (burnout), exigindo que as organizações reflitam sobre práticas que geram estresse excessivo, adoecimento mental e afastamentos previdenciários.
A partir dessa avaliação, poderão ser implementadas ações como:
- revisão de cargas e jornadas de trabalho;
- melhoria da comunicação interna;
- prevenção de condutas abusivas;
- estímulo ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
4. Participação ativa dos trabalhadores
A norma fortalece o envolvimento dos empregados na gestão de SST, por meio de:
- atuação da CIPA;
- programas de compliance trabalhista;
- canais internos de denúncia;
- cursos, palestras e ações educativas sobre saúde mental.
Cronograma de vigência
- 📌 Publicação: 27/08/2024
- 📌 Retificação: 30/07/2025
- 📌 Entrada em vigor: 25/05/2026
Até essa data, o cumprimento possui caráter educativo e orientativo.
A partir de 26/05/2026, a fiscalização poderá resultar em autuações e multas em caso de descumprimento.
O que sua empresa precisa implementar desde já
Para garantir conformidade legal e reduzir riscos trabalhistas, recomenda-se:
✔ Revisão do PGR, com inclusão formal dos riscos psicossociais;
✔ Mapeamento técnico de fatores organizacionais, jornadas, demandas cognitivas e relações interpessoais;
✔ Planos de ação preventivos, com medidas organizacionais e canais de apoio;
✔ Capacitação de gestores e trabalhadores sobre saúde mental e prevenção de riscos;
✔ Integração entre PGR e PCMSO, conforme orientações médicas e técnicas;
✔ Documentação e digitalização de inventários, relatórios e evidências para fins de auditoria.
Riscos da não conformidade
O descumprimento da NR-1 poderá gerar:
- multas e autuações administrativas;
- aumento de passivos trabalhistas por adoecimento ocupacional;
- prejuízos à imagem institucional e a contratos que exigem conformidade em SST.
📌 A adequação antecipada é uma estratégia jurídica, preventiva e de governança corporativa.