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Atualizações da NR-1: riscos psicossociais passam a integrar o Gerenciamento de Riscos a partir de 2026

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), passou por importante atualização normativa, conforme a Portaria nº 1.418/2024, posteriormente retificada em 30/07/2025, com entrada em vigor em 25 de maio de 2026, nos termos da Portaria nº 765/2025.

As alterações representam um marco relevante na gestão de riscos ocupacionais, ao ampliar o conceito tradicional de segurança do trabalho e incluir expressamente os riscos psicossociais e a saúde mental dos trabalhadores como elementos obrigatórios do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O que muda com a nova NR-1?

1. Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR

A partir de 2026, o PGR deverá contemplar, de forma explícita, fatores psicossociais capazes de impactar a saúde do trabalhador, tais como:

  • estresse ocupacional;
  • assédio moral;
  • sobrecarga de trabalho;
  • conflitos de função;
  • falhas de comunicação;
  • clima organizacional inadequado.

Esses fatores passam a integrar o inventário de riscos e as medidas de controle exigidas pela legislação.

2. Identificação, avaliação e monitoramento contínuos

As empresas deverão mapear, analisar e monitorar continuamente esses riscos, adotando medidas preventivas e corretivas, integradas ao gerenciamento global de riscos ocupacionais.

3. Prevenção do burnout e adoecimento ocupacional

A nova redação da NR-1 reforça a necessidade de ações estruturadas de prevenção ao esgotamento profissional (burnout), exigindo que as organizações reflitam sobre práticas que geram estresse excessivo, adoecimento mental e afastamentos previdenciários.

A partir dessa avaliação, poderão ser implementadas ações como:

  • revisão de cargas e jornadas de trabalho;
  • melhoria da comunicação interna;
  • prevenção de condutas abusivas;
  • estímulo ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

4. Participação ativa dos trabalhadores

A norma fortalece o envolvimento dos empregados na gestão de SST, por meio de:

  • atuação da CIPA;
  • programas de compliance trabalhista;
  • canais internos de denúncia;
  • cursos, palestras e ações educativas sobre saúde mental.

Cronograma de vigência

  • 📌 Publicação: 27/08/2024
  • 📌 Retificação: 30/07/2025
  • 📌 Entrada em vigor: 25/05/2026

     

Até essa data, o cumprimento possui caráter educativo e orientativo.
 A partir de 26/05/2026, a fiscalização poderá resultar em autuações e multas em caso de descumprimento.

O que sua empresa precisa implementar desde já

Para garantir conformidade legal e reduzir riscos trabalhistas, recomenda-se:

Revisão do PGR, com inclusão formal dos riscos psicossociais;
 ✔ Mapeamento técnico de fatores organizacionais, jornadas, demandas cognitivas e relações interpessoais;
 ✔ Planos de ação preventivos, com medidas organizacionais e canais de apoio;
 ✔ Capacitação de gestores e trabalhadores sobre saúde mental e prevenção de riscos;
 ✔ Integração entre PGR e PCMSO, conforme orientações médicas e técnicas;
 ✔ Documentação e digitalização de inventários, relatórios e evidências para fins de auditoria.

Riscos da não conformidade

O descumprimento da NR-1 poderá gerar:

  • multas e autuações administrativas;
  • aumento de passivos trabalhistas por adoecimento ocupacional;
  • prejuízos à imagem institucional e a contratos que exigem conformidade em SST.

📌 A adequação antecipada é uma estratégia jurídica, preventiva e de governança corporativa.