Tenho que pagar pensão alimentícia, mesmo que desempregado?
É comum nos dias de hoje, tendo em vista a delicada situação financeira de boa parte dos brasileiros, a dificuldade em custear a tão conhecida pensão alimentícia. A pensão alimentícia é direito do alimentado e dever do alimentante, tendo em vista o binômio necessidade de quem precisa e possibilidade de quem é obrigado, nos termos do art. 1694 do Código Civil. Em caso de não cumprimento desta prestação, a prisão civil pode ser destino certo, conforme dispõe a lei 13.105/15, não afastando, porém, o débito. Contudo, a dificuldade financeira de quem tem a obrigação de cumprir com os alimentos, assim como, em hipótese mais desesperadora – e comum – o desemprego, não significa necessariamente a manutenção dos valores que são dependidos mensalmente pelo devedor. É possível – e jurídico – que a parte devedora ingresse com Ação Revisional de Alimentos para que o alimentante comprove sua dificuldade ou impossibilidade de arcar com os alimentos. O desemprego é evidentemente uma mudança fática drástica e o alimentante deve informar ao Juízo e solicitar a revisão dos valores pagos de pensão, a qualquer momento. Dessa forma, visando o melhor interesse do alimentado, é recomendável que haja um consenso entre as partes envolvidas, e que possam, no melhor cenário, buscar uma composição amigável antes de eventual litigio.
Por Fellipe Farias, estagiário do escritório Terras Gonçalves Advogados.
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!